REGULAMENTO DO PROGRAMA GARANTIA CINÉPOLIS
1. DO PROGRAMA GARANTIA CINÉPOLIS.
1.1. O presente regulamento ("Regulamento") define as regras do PROGRAMA GARANTIA CINÉPOLIS e condições para participação do consumidor ("Participante(s)") e estabelece os critérios e condições para utilização das vantagens e benefícios ("Benefícios") que serão concedidos aos Participantes.
1.2. A administradora do PROGRAMA GARANTIA CINÉPOLIS ("Administradora"), responsável pela sua coordenação e funcionamento, é a CINÉPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 09.652.820/0001-32, sediada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n° 105, 10° andar, conjunto 101.
1.3. O PROGRAMA GARANTIA CINÉPOLIS com o objetivo de proporcionar uma experiência de emoção nos cinemas da rede, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora nos termos do presente Regulamento.
1.4. O PROGRAMA GARANTIA CINÉPOLIS é válido somente no território brasileiro.
2. DO CONCEITO DO PROGRAMA GARANTIA CINÉPOLIS
2.1. O PROGRAMA GARANTIA CINÉPOLIS concederá em obras selecionadas e marcadas com o selo GARANTIA CINÉPOLIS o direito ao cliente de, caso opte, não assistir ao filme todo, deixando a sala antes que se completem 30 minutos de exibição. Não serão computados no tempo de exibição os minutos antecedentes ao início do filme, em que são veiculados os trailers.
3. DA ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA GARANTIA CINÉPOLIS
3.1. Os filmes selecionados, e que portanto poderão gerar o direito à GARANTIA CINÉPOLIS, serão definidos pelo Departamento de Programação da empresa e comunicados mediante a exibição do SELO DE GARANTIA CINÉPOLIS em seus pontos de venda físicos e virtuais.
3.1.1. A GARANTIA CINÉPOLIS não estende-se a outros filmes, produtos e serviços que não aqueles expressamente comunicados pela empresa. Este programa não poderá ser considerado de forma diversa da concessão voluntária de benesse ao consumidor, não gerando qualquer tipo de direito adquirido.
3.1.2 A GARANTIA CINÉPOLIS não abrangerá os filmes distribuídos pela Walt Disney Pictures que venham a ser exibidos pela CINÉPOLIS.
3.2. O PROGRAMA GARANTIA CINÉPOLIS poderá ser usufruído apenas por usuários pagantes. As cortesias concedidas pelo GARANTIA CINÉPOLIS não poderão ser utilizadas por portadores do passe funcionário, passe anual e cortesia funcionário.
3.3. O benefício do PROGRAMA GARANTIA CINÉPOLIS concederá ao cliente que optar por utilizá-lo o direito a utilizar a cortesia recebida correspondente para assistir gratuitamente outra sessão futura de cinema nos 30 dias subsequentes em qualquer um dos cinemas da CINÉPOLIS em todo o Brasil.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Qualquer tolerância a descumprimento de obrigação pelo Participante não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações estabelecidos neste Regulamento, nem impedirá que a Administradora, ainda que extemporaneamente, exija o cumprimento de tais direitos e obrigações.
4.2. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento somente terão validade e eficácia caso sejam expressamente previstos em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Administradora.
4.3. A Administradora não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.
4.4. O presente Regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo pela Administradora. Todas as modificações serão publicadas no site www.cinepolis.com.br.
4.5. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
4.6. Fica eleito o Foro de São Paulo/SP para dirimir eventual conflito oriundo do presente Regulamento.
4.7. Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Administradora.