Regulamento do Clube de Vantagens Cinépolis
1. O CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS
1.1. O presente regulamento ("Regulamento") define as regras e condições para participação do consumidor ("Participante(s)") no CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS e estabelece os critérios e condições para utilização das vantagens e benefícios ("Benefícios") que serão concedidos aos Participantes.
1.2. A administradora do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS ("Administradora"), responsável pela sua coordenação e funcionamento, é a CINÉPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA., sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.652.820/0001-32, (Cinépolis Brasil), e se encontram protegidos pelas leis da República Federativa do Brasil, bem como pelo Direito Internacional.
1.3. O CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS objetiva estreitar os vínculos dos consumidores com a marca CINÉPOLIS, através da concessão de Benefícios aos seus Participantes, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora nos termos do presente Regulamento.
1.4. O CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS é válido somente no território brasileiro, e os benefícios são limitados a 1 (uma) utilização por CPF por dia. Benefícios não cumulativos e intransferíveis.
2. DA ADESÃO AO CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS
2.1. Poderá aderir ao CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS toda e qualquer pessoa física, desde que possua inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) e respeitados os requisitos e condições previstos neste Regulamento. O cadastro será pessoal, individual e intransferível, estando vinculado ao CPF de cada pessoa física.
2.1.1. As pessoas físicas com idade inferior a 18 (dezoito) anos somente poderão aderir ao CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS estando assistida por seus seus pais e/ou responsáveis legais que sejam maiores de 18 (dezoito) anos.
2.1.2. Na forma da legislação civil brasileira todo os atos de Participante menor de 18 (dezoito) anos que venha a aderir ao CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS serão de responsabilidade de seus pais e/ou responsáveis legais.
2.2. Antes de aderir ao CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS, o consumidor deverá ler atentamente o presente Regulamento e somente se estiver de acordo com todos os seus termos e condições, efetuar o seu cadastro.
2.3. A adesão do consumidor ao CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS ocorrerá mediante o preenchimento do cadastro disponível no site (www.cinepolis.com.br) e gratuitamente, sem a cobrança de qualquer valor a título de taxa de adesão.
2.4. O Participante garante a veracidade e a exatidão dos dados fornecidos quando do preenchimento de seu cadastro, sendo o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão, inveracidade e/ou erro de preenchimento destas informações.
2.4.1. A Administradora se reserva o direito de estipular, para a adesão dos Participantes, dados cadastrais obrigatórios (como por exemplo o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF), ou ainda de solicitar documentos comprobatórios de tais dados.
2.4.2. Caso reste comprovado que o Participante forneceu dados falsos quando do preenchimento de seu cadastro, ficará sujeito à imediata exclusão do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS, sem prejuízo das demais consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor. O Participante também perderá imediatamente o direito ao recebimento de todos e quaisquer Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS.
2.5. Ao concluir o seu cadastro, o Participante confirma sua adesão espontânea ao CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS, e a sua expressa concordância com todos os termos e condições previstos neste Regulamento, especialmente no que diz respeito à prerrogativa outorgada à Administradora de armazenar e utilizar as suas informações cadastrais, na forma da Cláusula 2.8 abaixo.
2.6. O Participante se obriga a comunicar à Administradora qualquer alteração cadastral, comprometendo-se a manter todos os seus dados de qualificação completos e atualizados, sob o risco de não poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS.
2.7. A Administradora tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Participante do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS, nos termos deste Regulamento, da Política de Privacidade adotada pela CINÉPOLIS em seu website www.cinepolis.com.br, e da legislação em vigor.
2.8. Ao aderir ao CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS, o Participante outorga à Administradora o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas em seu cadastro, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos de sua Política de Privacidade, utilizando-as somente em favor dos Participantes e para ofertar Benefícios relacionados ao CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS.
2.9. As informações relativas à forma de adesão, cadastro e atualização cadastral do Participante no CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS serão disponibilizadas pela Administradora no site www.cinepolis.com.br, podendo a Administradora disponibilizar outros canais de relacionamento com o Participante, a seu exclusivo critério.
2.10 Na coleta, armazenamento e tratamento das informações pessoas recebidas a Administradora declara adotar as melhores práticas de segurança de dados disponíveis, envidando esforços para a continua melhoria destes e permanente vigilância pela não corruptibilidade de seus sistemas.
3. DA VIGÊNCIA DO CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS
3.1. O CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS possui prazo de vigência indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar os Participantes com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por meio do site www.cinepolis.com.br e/ou outros meios de comunicação. Durante o período de aviso prévio, o Participante poderá usufruir dos Benefícios a que tiver direito, sendo certo que ao final do prazo de aviso prévio os Benefícios perderão sua validade e ficarão automaticamente cancelados.
3.2. A utilização dos benefícios serão liberados após 24 horas do cadastro.
4. DOS BENEFÍCIOS DO CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS
4.1. Os Participantes do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS poderão usufruir de vantagens e benefícios ("Benefícios") que serão concedidos pela Administradora sob a forma de concessão de descontos em produtos e/ou serviços, brindes, participação em sorteio de prêmios ou qualquer outra promoção a ser implementada pela Administradora, tais como, por exemplo: I - Desconto, vantagem ou brinde na compra de ingresso de cinema nos estabelecimentos da CINÉPOLIS; II - Desconto, vantagem ou brinde na compra de alimentos ou bebidas na bomboniere dos estabelecimentos da CINÉPOLIS.
4.2. Os Benefícios a serem concedidos aos Participantes do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS serão definidos pela Administradora de acordo com critérios de conveniência e oportunidade e serão periodicamente modificados.
4.2.1. A relação de estabelecimentos CINÉPOLIS em que o Participante poderá usufruir de seus Benefícios deverá ser previamente consultada no site www.cinepolis.com.br.
4.3. O Participante poderá obter informações sobre a relação de Benefícios vigentes em determinado período através do site da CINÉPOLIS (www.cinepolis.com.br), na área referente ao CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS, ou por meio de cartazes, banners e ATMs instalados e afixados nos estabelecimentos da CINÉPOLIS que participem do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS, ou ainda através do endereço de e-mail fornecido pelo Participante, caso este tenha assim autorizado e fornecido o endereço quando da adesão ao CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS, nos termos do item 2.3 acima.
4.4. Nas hipóteses em que o Benefício envolver a participação em sorteio de prêmios, serão integralmente observadas e respeitadas pela Administradora as regras estabelecidas na Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, bem como as Portarias nº 41/2008 e nº 422/2013, expedidas pelo Ministério da Fazenda.
4.5. Os Benefícios concedidos pelo CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS aos seus Participantes não são negociáveis, não possuem em qualquer valor monetário e não podem ser cedidos ou transferidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis.
4.6. Os Benefícios concedidos pelo CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS não poderão ser usufruídos pelos Participantes juntamente ou de forma cumulativa com outras ações promocionais destinadas ao público em geral que estiverem sendo realizadas pela Administradora ou pela CINÉPOLIS em parceria com outras empresas.
4.7 Os Benefícios serão válidos somente para ativação e uso no dia do benefício e da sessão.
4.8. Benefício Quarta Cinépolis: Toda Quarta-Feira, você Cliente Clube de Vantagens receberá o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do(s) ingresso(s) inteiro(s), para qualquer sala e sessão (exceto pré-estreias e feriados), para os membros ativos do seu Clube de Vantagens. Toda quarta haverá pelo menos um combo promocional ativo na bomboniere para que os clientes ativos do Clube de Vantagens possam usufruir deste desconto. Verifique as salas e os formatos disponíveis no seu complexo. Não se aplica a pré-estreias, feriados, sessões diferenciadas* e conteúdo alternativo*. Promoção sujeita à disponibilidade de sala e classificação de filmes. Não é cumulativo com outras promoções e benefícios. Válido apenas para compras feitas na bilheteira e pelo ATM (autoatendimento), não se aplica para compras feitas no site. E Sujeito à disponibilidade sala e classificação etária do filme. Promoção válida apenas para entrada inteira. Sessões diferenciadas* e conteúdo alternativo* referem-se às sessões de Projeto Escola, festa de aniversários, eventos corporativos e/ou esportivos, transmissões ao vivo, shows, ópera, ballet e festivais.
4.9. Benefício 2X1 na Quinta-feira: Toda Quinta-feira, você Cliente Clube de Vantagens Cinépolis, receberá dois ingressos pelo preço de um para o mesmo filme/hora/sala. Essa promoção é válida às quintas-feiras, basta se identificar com Cliente Clube de Vantagens Cinépolis na bilheteria. Aplica-se para todas salas e formatos: 2D, Macro XE, 3D, IMAX, 4DX, Cinépolis VIP, Sala Junior (exceto assento Puff/Lounge). Verifique as salas e os formatos disponíveis no seu complexo. Não se aplica a pré-estreias, feriados, sessões diferenciadas* e conteúdo alternativo*. Promoção sujeita à disponibilidade de sala e classificação de filmes. Não é cumulativo com outras promoções e benefícios. Válido apenas para compras feitas na bilheteira, não se aplica para compras feita pelo ATM (autoatendimento) ou site. E Sujeito à disponibilidade sala e classificação etária do filme. Promoção válida apenas para entrada inteira. Sessões diferenciadas* e conteúdo alternativo* referem-se às sessões de Projeto Escola, festa de aniversários, eventos corporativos e/ou esportivos, transmissões ao vivo, shows, ópera, ballet e festivais.
Promoções vigentes até Setembro, com possibilidade de prorrogação.
5. DA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PELO PARTICIPANTE
5.1. Para que possa usufruir dos Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS, o Participante deverá se identificar antes de realizar a compra de qualquer produto ou serviço nas bilheterias do cinema ou bombonieres do estabelecimento CINÉPOLIS, e para esse fim deverá informar o número do seu CPF ou seu nome completo, bem como deverá apresentar documento pessoal oficial, como RG, CNH ou documento profissional que comprove a sua identificação.
5.2. A Administradora não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, caso o Participante não venha a usufruir dos Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS a que teria direito em razão do fato de não ter se identificado previamente à realização da compra de qualquer produto ou serviço nas bilheterias do cinema ou bombonieres do estabelecimento CINÉPOLIS.
5.3. Os benefícios são limitados a 1 (uma) utilização por CPF por dia. Benefícios não cumulativos e intransferíveis. Não podem ser estendidos para terceiros, mesmo que realizado a compra dos Ingressos ou Alimentos pelo cliente cadastrado no Clube de Vantagens.
6. DA EXTINÇÃO DA ADESÃO AO CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS
6.1. O Participante poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, efetuar o cancelamento de sua adesão ao CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS, desde que o faça por escrito.6.2. Sem prejuízo consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor, a Administradora poderá excluir ou suspender o Participante do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS que:
a) comercializar ou tentar comercializar, sob qualquer forma, os Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS;
b) empregar qualquer tipo de fraude, artificio ou ardil na utilização dos Benefícios do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS;
c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento.
6.3. O cancelamento da adesão ou exclusão do Participante do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS implica na perda imediata do direito à utilização de qualquer Benefícios.
6.4. Na hipótese de suspensão do Participante do CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS, o direito à utilização dos Benefício ficará igualmente suspenso.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O Participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva da Administradora em relação à marca CINÉPOLIS e demais marcas, produtos e serviços a ela relacionados. A adesão ao CLUBE DE VANTAGENS CINÉPOLIS não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o Participante faça uso, gratuito ou remunerado, da marca CINÉPOLIS e demais marcas, produtos e serviços a ela relacionados. Todo e qualquer uso das marcas da Administradora sempre reverterão em benefício exclusivo da própria Administradora.
7.2. Qualquer tolerância a descumprimento de obrigação pelo Participante não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações estabelecidos neste Regulamento, nem impedirá que a Administradora, ainda que extemporaneamente, exija o cumprimento de tais direitos e obrigações.
7.3. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento somente terão validade e eficácia caso sejam expressamente previstos em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Administradora.
7.4. A Administradora não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.
7.5. Todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições vir a ser considerada inválida, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
7.6. O presente Regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo pela Administradora. Todas as modificações serão publicadas no sitewww.cinepolis.com.br e também através das redes sociais da Cinépolis.
7.7. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
7.8. Fica eleito o Foro de São Paulo/SP para dirimir eventual conflito oriundo do presente Regulamento.
7.9. Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Administradora.
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