
REGULAMENTO PARCERIA CINÉPOLIS & SICREDI
BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., sociedade anônima fechada, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Assis Brasil, nº 3.940, 12º andar, Bairro São Sebastião, CEP 91.060-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.181.521/0001-55, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente (“SICREDI”).
CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041, piso 3, loja 424, sala 09, Vila Nova Conceição, São Paulo – SP, CEP 04543-011 inscrita no CNPJ/MF n° 09.652.820/0001-32 (“CINÉPOLIS”).
Sendo, conjuntamente, denominadas “PARCEIRO/SICREDI” e “CINÉPOLIS”, conforme aplicável no presente Regulamento.
Com base no presente Regulamento “Sicredi - Cinépolis” (“Regulamento”), o PARCEIRO/SICREDI e a CINÉPOLIS instituem o benefício “Sicredi - Cinépolis”, sendo ele “Desconto Sicredi”, individualmente chamado de “Benefício”, de acordo com as condições a seguir estipuladas.
1. OBJETO. O presente Regulamento destina-se a determinar a forma de utilização dos Benefícios pelos associados Sicredi Pessoa Física ou Jurídica portadores dos cartões de crédito e débito Sicredi (“Associado Sicredi”) conforme disposições a seguir.
2. BENEFÍCIO DESCONTO SICREDI. O Benefício Desconto Sicredi será aplicável ao valor integral do ingresso para acesso ao Cinema Cinépolis (“Ingresso”).
2.1. São elegíveis ao Benefício todos os Associados Sicredi titulares ou adicionais que possuam cartões de crédito e débito emitidos no Brasil e administrados pela Sicredi (“Cartões Sicredi”).
2.2. O Benefício Desconto Sicredi será oferecido da seguinte forma:
A. Válido para Associado Sicredi Pessoa Física ou Jurídica.
B. Desconto de 50% (cinquenta por cento) aplicado sobre o valor do ingresso tipo “inteira”, disponível nos cinemas Cinépolis, aplicativo, no site da rede e na Ingresso.com.
2.3. O Benefício Desconto Sicredi, é válido para qualquer sessão, dia da semana e salas de exibição, inclusive 3D, 4DX, Macro XE, IMAX, ONYX 4K, Júnior, VIP Laser e VIP, em toda a rede de Cinemas Cinépolis.
2.4. O Benefício Desconto Sicredi é pessoal e intransferível, limitado a 2 (dois) ingressos por sessão nos pagamentos realizados com Cartões Sicredi. No momento de acesso à sala será solicitada a apresentação do Cartão Sicredi utilizado na compra do Ingresso, junto a um documento de identificação do Associado Sicredi com foto.
2.5. Compras realizadas pelo site/aplicativo da Cinépolis ou Ingresso.com poderão ter cobrança de taxa integral de serviço (conveniência), sobre o qual não se aplica o desconto do Benefício Desconto Sicredi.
3. UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DESCONTO SICREDI. O Benefício Desconto Sicredi poderá ser utilizado pelo Associado Sicredi na compra de Ingressos pelo aplicativo Cinépolis, nos totens de autoatendimento, via internet no site www.cinepolis.com ou na Ingresso.com, e na bilheteria física.
3.1. Para aplicação de desconto em compras realizadas pela internet, aplicativo Cinépolis ou totens de Autoatendimento, o Associado Sicredi deverá, após escolher a sessão desejada, selecionar a opção “50% Desconto Sicredi”, indicar o cartão Sicredi, prosseguindo com a compra.
3.2. Para aplicação de desconto em compra nas Bilheterias, o Associado Sicredi deverá, no momento da compra, após selecionar a sessão desejada, informar ao atendente que aplicará o Benefício Desconto Sicredi em sua compra, apresentando o Cartão Sicredi que será utilizado.
3.3. Nas compras presenciais, o Benefício Desconto Sicred será concedido apenas para compras com cartão físico com uso de chip e senha, não sendo aceitos pagamentos por meio de aproximação. O cartão físico deve estar em bom estado para a perfeita utilização do chip e tarja magnética.
3.4. O Benefício Desconto Sicredi não é cumulativo com outras promoções da Cinépolis ou demais descontos e benefícios de qualquer natureza, inclusive preços de "meia-entrada" estabelecidos pela Lei nº 12.933/2013, ou por leis municipais e estaduais.
4. VIGÊNCIA. Estes Benefícios estarão disponíveis enquanto vigorar a parceria Cinépolis-Sicredi. O PARCEIRO/SICREDI e a CINÉPOLIS reservam-se o direito de alterar, suspender ou encerrar os presentes Benefícios mediante aviso prévio ao Associado Sicredi, por meio de fatura, e-mail, ou outro canal físico ou eletrônico disponibilizado para tal finalidade.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS. A comercialização dos Ingressos, demais produtos disponíveis na rede de Cinemas Cinépolis, assim como a exibição dos filmes, horários das sessões, comercialização dos produtos ali dispostos e demais atendimentos é de responsabilidade da CINÉPOLIS, ficando o PARCEIRO/SICREDI isento de qualquer responsabilidade neste sentido.
5.1. O Benefício não poderá ser convertido em dinheiro, é inegociável e intransferível a terceiros, sucessores ou herdeiros, sendo de uso exclusivo do Associado Sicredi titular.
5.2. As questões relacionadas ao PARCEIRO/SICREDI e ao uso de seus canais, cartões, marcas e informações institucionais são de única e exclusiva responsabilidade do PARCEIRO/SICREDI, ficando a CINÉPOLIS isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.
5.3. A utilização dos Benefícios implica na aceitação total e irrestrita pelo Associado Sicredi das condições descritas neste Regulamento, que é disponibilizado para consulta no site, bem como na Política de Privacidade da CINÉPOLIS, à qual o usuário se declara ciente e de acordo com seus termos.
5.4. Qualquer eventual omissão ou tolerância do PARCEIRO/SICREDI ou da CINÉPOLIS na exigência do fiel cumprimento dos termos e condições deste Regulamento não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercê-las a qualquer tempo.
5.5. O PARCEIRO/SICREDI e a CINÉPOLIS declaram atuar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, bem como adotar e manter medidas mínimas de segurança da informação e proteção de dados, conforme aplicável.
6. FORO. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo ou do domicílio do titular para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento.
