
REGULAMENTO PARCERIA ELO & CINÉPOLIS
ELO SERVIÇOS S.A. (“ELO”), inscrita no CNPJ n.º 09.227.084/0001-75, localizada na Al. Xingu, 512, 5º andar, Alphaville, Barueri, SP, CEP: 06455-030 e CINÉPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. (“CINÉPOLIS”), sociedade devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.652.820/0001-32, estabelecida na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, 3º piso, loja 424, sala 9, Vila Nova Conceição, CEP 04543-011, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em conjunto denominados “Promotores”, realização de uma Ação Comercial que será descrita ao longo do presente Regulamento.
1. Público Elegível:
1.1. São elegíveis para participar da presente Ação Comercial os clientes, pessoa física e jurídicas, titulares e adicionais dos Cartão de Crédito da Bandeira Elo (“Clientes Elo”), residentes, domiciliados ou sediados no território nacional.
2. Descrição da Oferta:
2.1. A Ação Comercial ocorrerá da seguinte forma:
2.1.1 Os Clientes Elo titulares de Cartões de Crédito Elo poderão usufruir dos descontos descritos abaixo nos cinemas da rede CINÉPOLIS, conforme condições estabelecidas neste Regulamento.
· Ingressos para salas tradicionais e VIPs: concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor dos ingressos tipo “inteira”. Não cumulativo com outras promoções.
· Ingressos para filmes nacionais, no âmbito da ação Elo Nacional: aplicação do valor fixo de R$ 10,00 (dez reais) por ingresso válido somente para salas tradicionais.
· Combo Elo: concessão de 30% (trinta por cento) de desconto sobre o combo composto por Pipoca Salgada Balde, 2 (dois) refrigerantes de 700 ml e M&Ms pequeno (40g).
2.2. Os descontos descritos no item 2.1.1 serão aplicáveis às aquisições realizadas pelos Clientes Elo nos canais abaixo indicados, observadas as condições e limitações previstas neste Regulamento:
· Ingressos: poderão ser adquiridos nas bilheterias da rede de cinemas CINÉPOLIS, nas máquinas de autoatendimento localizadas nos cinemas participantes, no aplicativo CINÉPOLIS ou no site oficial da CINÉPOLIS.
· Combo Elo: poderá ser adquirido nas bombonieres da rede de cinemas CINÉPOLIS, com pagamento no cartão EL
2.3. O desconto será aplicado exclusivamente mediante apresentação e pagamento com o Cartão Elo Crédito pelo Cliente Elo informando nos canais de venda, ou na bilheteria.
2.3. Os descontos não são cumulativos com outras promoções, benefícios e/ou descontos de qualquer natureza, incluindo meia-entrada legal. Será concedido apenas 1 (um) ingresso com desconto por Cartão Elo participante e por sessão
2.4. A Ação Comercial será divulgada na página exclusiva da Elo (https://www.elo.com.br/ofertas/) e será válida para compras realizadas nos canais de venda da Cinépolis e ingresso.com durante o período de 01/08/2026 a 31/07/2027.
3. Descrição da Ação Comercial:
3.1. A Ação Comercial e seu regulamento serão divulgados no site da ELO https://www.elo.com.br/ofertas/ e no site da CINÉPOLIS.
3.2. Não será considerado para esta Ação Comercial, os pagamentos realizados em estabelecimentos não participantes, pagamento em dinheiro, pagamento com cheques e/ou travel checks, pagamento com cartões de crédito ou débito cuja bandeira não seja Elo pagamentos realizados, parte, com os cartões de crédito Elo e, outra parte, com cartões de crédito ou débito cuja bandeira não seja Elo, ou qualquer outro pagamento que não se enquadre nos requisitos estabelecidos neste Regulamento.
3.3. A divulgação desta Ação Comercial poderá ser feita por meio de e-mail marketing, comunicação em sites ou outros meios que os Promotores julgarem pertinentes.
3.4. A Ação Comercial, bem como seu Regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelos Promotores, a exclusivo critério destes, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Ação Comercial. Neste caso, os Clientes Elo serão avisados por meio dos e-mails cadastrados ou pelos sites dos Promotores.
3.5. Os Clientes Elo deverão observar as condições, formas e prazos de sua participação na Ação Comercial, sendo sumariamente excluídos aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude ou ato ilícito, podendo vir a ser responsabilizados civil e criminalmente. Os Promotores se reservam o direito de desqualificar o Cliente Elo cuja conduta indique a prática de fraude ou ato ilícito.
3.6. Ao participar da Ação Comercial, o Cliente Elo declara que aceita de forma total e irrestrita os termos e condições desta, bem como reitera que não possui impedimento de qualquer natureza para participar da Ação Comercial.
3.7. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da ELO, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
3.8. A Elo assume e declara neste ato que os dados pessoais que venham a ser obtidos em razão da realização da presente Ação Comercial serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável e conforme definido no Aviso de Privacidade e Proteção de Dados, disponível em (www.elo.com.br).
3.9. Em nome da boa-fé, das boas práticas moralmente aceitas, dos princípios e demais disposições trazidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”, em especial atenção ao princípio da transparência (artigo 6, VI da “LGPD”), a Elo assegura que os dados pessoais que venham a ser obtidos e/ou compartilhados em razão da operacionalização da presente Ação Comercial serão utilizados única e exclusivamente para efetivação do objeto descrito no presente documento, inclusive incluindo o eventual e necessário compartilhamento de informações com parceiros da ELO para operacionalização da presente Ação Comercial.
3.10. Esta Ação Comercial não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
3.11. Os Promotores não serão responsáveis por: (i) problemas, falhas de qualquer natureza, em redes de computadores, linhas telefônicas, computadores e equipamentos, servidores ou provedores; (ii) erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o processamento das transações e/ou (iii) por falha relacionada à tráfego na internet, vírus, bugs, ataque hackers ou qualquer falha ou interrupção nos procedimentos e sistemas relacionados à segurança da informação dos Estabelecimentos Elegíveis.
3.12. Este Regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
3.13. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Elo para solução de quaisquer dúvidas ou questões relativas à Ação Comercial, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.
4. Canais de atendimento
4.1. Ficou com dúvidas? Entre em contato com Central de Ajuda:
· Canal Elo: Formulário FAQ | ELO
· Canal Cinépolis: Fale Conosco — Cinépolis
