
CONCURSO CULTURAL – FILME: A EMPREGADA
REGRAS GERAIS:
- A CINÉPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA, sociedade empresária devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.652.820/0001-32, promoverá no período abaixo descrito um Concurso Cultural para a divulgação do filme “A Empregada” da distribuidora Paris Filmes. A resposta mais criativa será premiada com 1 (uma) bicicleta elétrica modelo Bee Type 2 - cor bege, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes.
- Poderão participar do Concurso apenas pessoas físicas, residentes no Brasil e que façam parte do Club Cinépolis cuja comprovação poderá ser solicitada a qualquer momento.
- Será premiada a frase mais criativa considerando uma “frase-impacto que resuma o clima de sedução e manipulação presente na história", relativa ao Filme A Empregada da distribuidora Paris Filmes.
- Promoção válida apenas para respostas via Instagram e Tiktok, na publicação oficial pela página @cinepolisbrasil.
- Respostas serão consideradas válidas se publicadas no post oficial da promoção de 19/12/2025 até 10/01/2026.
- Os perfis dos participantes deverão ser aberto permitindo que este receba mensagens da @cinepolisbrasil. Caso o perfil não esteja aberto e/ou o(a) participante não responda aos questionamentos da organizadora em até 2 (dois) dias úteis o(a) participante declara ciência de que perderá o direito de participação ficando automaticamente desclassificado, independentemente da fase do Concurso.
- A resposta mais criativa será avaliada por uma comissão interna da @cinepolisbrasil, não cabendo recurso à sua escolha.
- A resposta mais criativa será anunciada no próprio comentário no dia 16/01/2026 através da página oficial do Instagram da @cinepolisbrasil.
- Estão excluídas da promoção qualquer funcionário e/ou parente de primeiro grau (pai, mãe, padrasto, madrasta, filho(a) de funcionários da @cinepolisbrasil e @parisfilmes.
- O ganhador receberá 1 (uma) bicicleta elétrica modelo Bee Type 2 - cor bege, em seu endereço, desde que localizado no território brasileiro.
- MENSAGENS OFENSIVAS, assim consideradas aquelas que são contrárias aos princípios presentes no Código de Conduta e Ética da Cinépolis Brasil disponível em https://www.cinepolis.com.br/CodigoEtica.pdf, SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS E PODERÃO SER DENUNCIADAS E EXCLUÍDAS DA PUBLICAÇÃO.
- O Participante declara e garante ainda que: (i) a resposta enviada é de sua autoria; (ii) não utilizou de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade; (iii) não utilizou de Inteligência Artificial para criação da resposta; e (iv) a resposta não viola direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
- É possível participar desta promoção tantas vezes quantas desejada, podendo cada participante enviar quantas respostas quiser nos termos desta promoção.
- Aplicam-se ao presente Regulamento os termos e condições estabelecidos na Política de Segurança e Privacidade da Cinépolis.
- O prêmio é pessoal e intransferível, não cabendo a substituição do contemplado por qualquer outra pessoa. Caso o Participante vencedor venha a ter algum problema, de qualquer natureza, que impeça de receber o prêmio, não será possível a reclamação de qualquer indenização ou compensação pela perda do prêmio, podendo ser, inclusive, repassado a outro participante.
- Não será permitida a troca do prêmio por dinheiro ou qualquer outro bem.
- As omissões ou conflitos porventura oriundos deste regulamento serão solucionados pela Cinépolis.
- A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste regulamento.
- A CINÉPOLIS PODERÁ ALTERAR AS CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO SEM AVISO PRÉVIO.
- Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela Legislação Brasileira.
Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios disposta na Lei nº 5.769/71, Decreto nº 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
