Promoção autorizada C.A.6-0099/2018
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Promoção encerrada

Aguarde, em breve divulgaremos o resultado

Regulamento: "Promoção Monstruosa Hotel Transilvânia 3"


1. Esta promoção é realizada pela empresa promotora Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda. com sede a Engenheiro Luís Carlos Berrini, 105 - 10 and. conj. 101, CEP: 04571-010, inscrita no CNPJ 09.652.820/0001-32, e filiais conforme listagem anexa e aderente, Columbia Tristar Filmes do Brasil Ltda, com sede na Av. Nações Unidas, nº 12.995 ? 11º e 12º andares ? Brooklin Novo, CEP: 04578-000, inscrita no CNPJ: 00.979.601/0001-98; a ser realizada no em território nacional, no período de 10/07/2018 a 08/08/2018, com período de participação de 10/07/2018 a 01/08/2018.

2. Participam da promoção "Promoção Monstruosa Hotel Transilvânia 3", os clientes residentes e domiciliados em território nacional, que adquirirem no período promocional, um Combo "Hotel Transilvânia", composto por 1 pipoca no balde de 4l personalizado do filme hotel Transilvânia 3 + 2 sucos no copo Cinépolis de 500ml.

3. Após a aquisição, o cliente deve seguir os seguintes passos: (a). tirar uma foto da cupom Fiscal de Compra do combo Hotel Transilvânia 3; (b) acessar ao site www.promocaohoteltransilvania3.com.br, página da promoção; (c) preencher o cadastro com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Tel, Endereço completo, CEP, Cidade, Estado e Data de Nascimento); (d) responder a pergunta da promoção: Qual cinema te leva para uma viagem monstruosamente divertida? ( ) Cinépolis ( ) Outras.; (e) Fazer o "upload" da Nota Fiscal do Combo no site promocional; (f) clicar em "ok" para finalizar cadastro no site promocional.

4. A cada nova compra o cliente deverá repetir o procedimento do cadastro.

5. Não terão validade às inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso ou impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

6. Os cadastros deverão ser realizados no período de 10/07/2018 a 01/08/2018.

7. No dia 02/08/2018, os cupons serão impressos pela empresa promotora e serão colocados em uma única urna até a data de apuração.

8. A apuração será aberta ao público em geral e sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons serão preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada, conforme o disposto no artigo 4º, art. 14º e respectivos parágrafos da Portaria 41/2008.

9. Na apuração, caso o primeiro cupom de participação sorteado não seja considerado válido para fins de premiação (não esteja devidamente preenchido e/ou a pergunta da promoção seja respondida de forma incorreta), outro cupom de participação será retirado aleatoriamente da mesma urna, e assim sucessivamente até que seja sorteado a quantidade de cupons de participação, que atenda a todos os requisitos deste Plano de Operação e sejam considerados válidos para fins de premiação nesta Promoção, sendo estes os "cupons de participação contemplados".

10. Datas da apuração: 08/08/2018.

11. Local e horário da apuração: Na sala IMAX do Cinépolis JK Iguatemi. Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04543-011, no dia 08/08/2018, ás 10 horas do horário de Brasília.

12. Não poderão participar da promoção funcionários das empresas promotoras, bem como de suas agências de propaganda e promoção, sendo que, no momento da apuração, o responsável pelo 6 sorteio estará de posse de uma relação em ordem alfabética com os nomes dos funcionários da empresa promotora para verificação.

13. Exibição dos prêmios: Fotos ilustrativas em Redes Sociais, materiais de ponto de venda, spot em rádios, Jornais, revistas.

14. Entrega dos prêmios: O prêmio será entregue no domicílio do contemplado, e de acordo com o artigo 5º do Decreto 70951/72 ? Artigo 5º, os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e não poderão ser convertidos em dinheiro.

15. Divulgação da promoção: internet, blogs, instagram, facebook.

16. O Regulamento estará disponível no site www.promocaohoteltransilvania3.com.br.

17. Os contemplados autorizam a utilização do seu nome, som de voz e imagem, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento desta promoção, sem qualquer ônus para a empresa promotora.

18. A divulgação do resultado será feita nas Redes Sociais (Facebook, Instagram e twitter), E-mail Marketing, Hotsite pertencentes a Cinépolis Brasil.

19. Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração a que concorre o ganhador, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.

20. A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Plano.

21. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas a CEF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

22. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca das lojas participantes para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

23. Será distribuído 01 (um) prêmio, sendo: 1 Voucher para estadia em hotel Novotel São Paulo Morumbi ou Novotel Rio de Janeiro Barra de Tijuca, com 2 diárias para uma família de até 4 pessoas sendo 2 adultos e 2 crianças de até 16 anos, com pensão completa + oficina de gastronomia para as crianças com um chef de verdade + 2 horas de personal exclusivo para o casal na academia do hotel + 1 hora de massagens dupla para o casal. Valor: R$3.700,00 + alimentação (6 refeições). Valor R$500,00 + passagens ida e volta em território nacional. Valor R$21.433,20.

24. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os sorteados e não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.

25. Caso a família contemplada não se enquadre nas exigências para receber o prêmio, este será recolhido para a União.

26. O período de uso da premiação deverá ser até 30 de outubro de 2018.

27. O participante contemplado e seu(s) acompanhante(s) deverão estar cientes das situações abaixo elencadas, nas quais, entre outras legalmente admitidas, a Promotora não se responsabilizará: (a) por qualquer ato pessoal que o participante contemplado e/ou seu(s) acompanhante(s) venham a cometer, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente e, (b) pelas despesas pessoais realizadas pelo participante contemplado e/ou seu(s) acompanhante(s), especialmente aquelas correspondentes aos serviços adicionais oferecidos no hotel, tais como: telefonia, frigobar, alimentação, bebidas, lavanderia, artigos de 7 toucador, cofre e também com souvenirs e/ou presentes de qualquer natureza, taxas de excesso de bagagem, locação de carros, compras e respectivos tributos e/ou taxas, despesas relacionadas à extensão da viagem por vontade do ganhador, com exceção daquelas previstas neste Regulamento; (c) em quaisquer eventos imprevistos que ocorram durante a viagem, seja em decorrência de voo atrasado, bagagem extraviada, acidentes, furto e/ou roubos de documentos e valores, além de outros eventos que porventura aconteçam; (d) A Promotora não se responsabiliza pelo atraso de voos, e imprevistos advindos de caso fortuito ou força maior que dificultem ou impeçam a fruição do Prêmio nem pela falha da prestação de serviços de terceiros.

28. É obrigação exclusiva do participante contemplado e seus acompanhantes cumprirem todos os requisitos exigidos para usufruírem da viagem. Caso ocorra qualquer imprevisto por parte do contemplado e/ou acompanhantes que os impeçam de usufruir do Prêmio, não caberá nenhum ressarcimento ou pagamento de quantia em dinheiro pela Promotora.

29. Premio no valor total de R$ 25.633,20.

30. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os sorteados e não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Plano de Operação.

31. Certificado Aut. CEF nº 104.2018.002793-08