Classificação Indicativa
Em 20/07/2006 foi sancionada a lei que transforma o termo extingue o termo "Censura" e cria-se o termo "Classificação Indicativa" para cinemas, teatros, shows, programas de rádio e televisão.
Em 24 de novembro de 2021, o Ministério da justiça publicou a Portaria nº 502/2021, regulamentando o acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no nosso caso, sessões de cinema).
Para melhor explicar a portaria, disponibilizamos um resumo das regras abaixo.
Lembrando que a liberação de crianças e adolescentes somente se fará mediante acompanhamento dos pais e/ou responsáveis ou termo assinado, no modelo abaixo disponibilizado, além da apresentação de documentos comprobatórios do vínculo.
Em virtude da Lei Geral de Proteção de Dados, os pais que desejem autorizar menores a ingressar em filmes cuja classificação seja superior à sua idade, automaticamente autorizarão à Cinépolis a guardar seus dados pessoais e do(s) menor(es).
A tabela abaixo explica a simbologia das classificações indicativas:
Recomendado para todas as idades |
Entrada livre para todos.
Menores de 10 anos somente poderão ingressar no cinema acompanhamento dos pais ou responsáveis durante toda a sessão. |
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Não Recomendado para menores de 10 anos |
É permitido o acesso de crianças e adolescentes com idade menor que a Classificação Indicativa mediante apresentação de Formulário de Autorização assinado pelos pais ou responsáveis.
Menores de 10 anos é obrigatório o acompanhamento dos pais ou responsáveis durante toda a sessão. |
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Não Recomendado para menores de 12 anos | ||
Não Recomendado para menores de 14 anos | ||
Não Recomendado para menores de 16 anos | ||
Não Recomendado para menores de 18 anos |
Adolescente de 16 e 17 anos poderão ingressar na sala de cinema para filmes com classificação indicativa 18 mediante apresentação de Formulário de Autorização assinado pelos pais ou responsáveis.
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Atenção
- O Cinépolis não permitirá a entrada, em hipótese alguma, caso as normas acima não sejam obedecidas.
- CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS: Sempre devem estar acompanhadas dos pais ou responsável com autorização assinada.
- Obrigatório a Apresentação do Documento de Identificação Oficial com Foto para Comprovação da Idade e vínculo.
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Nova Lei da Classificação Indicativa (íntegra)
Formulário de autorização para a entrada de menores nas unidades